DECRETO Nº 61.639, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre, ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignadas ao Subanexo 4.03.08 a saber:

 

 

NCr$

4.03.08

- Administração do Território Federal de Roraima

 

4.0.0.0

- Despesa de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

1.000.000,00

Art. 2º A Despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia dos recursos atribuídos a categoria econômica 3.1.1.1 - Pessoal civil - 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas - 4:03.08.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima