DECRETO Nº 61.639, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre, ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignadas ao Subanexo 4.03.08 a saber:
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| NCr$ |
4.03.08 | - Administração do Território Federal de Roraima |
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4.0.0.0 | - Despesa de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................................... | 1.000.000,00 |
Art. 2º A Despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia dos recursos atribuídos a categoria econômica 3.1.1.1 - Pessoal civil - 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas - 4:03.08.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima