Decreto nº 61.640, de 3 de Novembro de 1967.
Abre, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento Geral da União para as Unidades Orçamentárias 4.12.03 - Divisão de Segurança e Informações e 4.12.06 - Departamento de Administração, a saber:
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| NCr$ |
4.12.03 | - Divisão de Segurança e Informações |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... | 12.500,00 |
4.12.06 | - Departamento de Administração |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Familia |
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01.00 | - Pessoal Civil........................................................................................ | 7.500,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do presente Decreto, será contida igual quantia da dotação consignada à Unidade Orçamentária.
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| NCr$ |
4.12.01 | - Gabinete do Ministro, a seguir classificada: |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... | 20.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão