Decreto nº 61.640, de 3 de Novembro de 1967.

Abre, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento Geral da União para as Unidades Orçamentárias 4.12.03 - Divisão de Segurança e Informações e 4.12.06 - Departamento de Administração, a saber:

 

 

NCr$

4.12.03

- Divisão de Segurança e Informações

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................

12.500,00

4.12.06

- Departamento de Administração

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Familia

 

01.00

- Pessoal Civil........................................................................................

7.500,00

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do presente Decreto, será contida igual quantia da dotação consignada à Unidade Orçamentária.

 

 

NCr$

4.12.01

- Gabinete do Ministro, a seguir classificada:

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................

20.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão