Decreto nº 61.641, de 3 de Novembro de 1967.
Abre, à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com a autorização constante do art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para exercício de 1967, sob a seguinte classificação: 4.01.00 - Presidência da República - 4.01.01 (Órgãos Dependentes) - 3.2.0.0 - Transferências Correntes - 3.2.5.0 - Salário-Família - 0.1.0.0 - Pessoal Civil 7) Conselho Nacional de Telecomunicações NCr$6.000,00.
Art. 2º Para a cobertura das despesas de que trata o presente Decreto será contida igual quantia da dotação correspondente no subelemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil 0.1.0.0 - Vencimentos e Vantagens Fixas, dos recursos orçamentários do referido Órgão.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Carlos F. de Simas
Hélio Beltrão