DECRETO Nº 61.642, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre, pela Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas o crédito suplementar no montante de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:

4.01.01 - Presidência da República (Órgãos Dependentes)

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes

3.2.9.5 - Entidades Federais

2) Demais despesas de custeio dos órgãos da Administração Descentralizada:

x - 30 - Conselho Nacional de Pesquisas

Encargos Diversos .....................................................................2.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão