Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 61.643, de 3 de novembro de 1967.
Estabelece nova sede à Fundação Brasil Central.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 2º do art. 1º do Decreto-lei 5.878 de 4 de outubro de 1943 nos têrmos da redação dada pelo art. 19, da Lei 2.927, de 23 de outubro de 1956,
Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos na cidade de Aragarças, Estado de Goiás, a sede e fôro da Fundação Brasil Central.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados o art. 6º do Decreto 47.834, de 4 de março de 1960, e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima