Decreto nº 61.644, de 7 de novembro de 1967.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto número 54.135, de 17 de agôsto de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.937-66, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto nº 54.135, de 17 de agôsto de 1964, para o efeito de alterar a classificação dos componentes da série de classes de Cinetécnico, Código P.501.
Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior prevalece a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Mario David Adreazza
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 14 de novembro de 1967.