DECRETO Nº 61.647, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1967.

Altera o art. 8º do Decreto número 60.731, de 19 de maio de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 8º do Decreto número 60.731, de 19 de maio de 1967, que transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgão de ensino do Ministério da Agricultura, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º As dotações orçamentárias referentes ao exercício de 1967, consignadas aos órgãos do Ministério da Agricultura que passam para o Ministério da Educação e Cultura, continuarão a ser movimentadas pelo Ministério da Agricultura.”

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Hélio Beltrão