Decreto nº 61.648, de 7 de novembro de 1967

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados a emprêsa “Artefatos Técnicos Olinda S. A. - ARTOL”, de Olinda (PE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.132, de 23 de junho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito da isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Artefatos Técnicos Olinda S. A. - ARTOL”, de Olinda, Estado de Pernambuco e destinados à implantação de um projeto com a vista à fabricação e comercialização de fechaduras de aço;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26-12-66, artigo 9º, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Artefatos Técnicos Olinda S. A. - ARTOL”, de Olinda (PE):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Prensa automática Universal, marca John A. Chappuis, tipo PAU 2 x 2,20 ton., equipada, procedente da Suíça, com 3 jogos de ferramentas para fabricação de fechaduras de 60, 70 e 80 mm. respectivamente. Pêso 2.400 kg..........................................................................................

1

145.168

2

Máquina de fundir sob pressão, marca Oskar Frech, tipo DA 10, de fabricação alemã, totalmente equipada para fundição de chaves...............................................................

1

10.450

 

Total......................................................................................

-

155.618

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A. de Lima