Decreto nº 61.648, de 7 de novembro de 1967
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados a emprêsa “Artefatos Técnicos Olinda S. A. - ARTOL”, de Olinda (PE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.132, de 23 de junho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito da isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Artefatos Técnicos Olinda S. A. - ARTOL”, de Olinda, Estado de Pernambuco e destinados à implantação de um projeto com a vista à fabricação e comercialização de fechaduras de aço;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26-12-66, artigo 9º, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Artefatos Técnicos Olinda S. A. - ARTOL”, de Olinda (PE):
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Prensa automática Universal, marca John A. Chappuis, tipo PAU 2 x 2,20 ton., equipada, procedente da Suíça, com 3 jogos de ferramentas para fabricação de fechaduras de 60, 70 e 80 mm. respectivamente. Pêso 2.400 kg.......................................................................................... | 1 | 145.168 |
2 | Máquina de fundir sob pressão, marca Oskar Frech, tipo DA 10, de fabricação alemã, totalmente equipada para fundição de chaves............................................................... | 1 | 10.450 |
| Total...................................................................................... | - | 155.618 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. de Lima