Decreto nº 61.653, de 7 de novembro de 1967.
Inclui, na Parte Suplementar do Quadro Provisório de Pessoal da Fundação Brasil Central, um cargo de Telegrafista, Código CT-207.16.C.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído na Parte Suplementar do Quadro Provisório de Pessoal da Fundação Brasil Central, um cargo de Telegrafista, Código CT-207.16.C, ocupado por Acácio Soares Martins.
Art. 2º O disposto no artigo anterior prevalece a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. de Lima