DECRETO nº 61.655, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1967.

Dispõe sôbre a revisão de enquadramento dos cargos e funções da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina, de que trata o artigo 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960,

decreta:

Art. 1° Fica aprovada, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, a revisão do enquadramento dos cargos e funções da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina de acôrdo com o disposto no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e no Decreto número 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2° O pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, passa a constituir Parte Especial do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.

Art. 3° São acrescidos, na forma indicada na tabela anexa, ás classes iniciais das respectivas séries de classes da Parte Permanente, os cargos de que tratam os Decretos números 49.617, de 29 de dezembro de 1960, 51.364, de 1 de dezembro de 1961 e 55.167, de 9 de dezembro de 1964.

Art. 4° Ficam classificados, em caráter provisório, na forma do anexo, cargos de provimento em comissão e Funções Gratificadas.

Art. 5º Os valôres dos níveis de vencimentos, dos símbolos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, são os da Tabela de Retribuição - Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados a partir de 1 de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, pela Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962, pela Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963 pela Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, pela Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 e pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Parágrafo único. A partir de 1 de dezembro de 1960, fica alterada a localização dos servidores indicados nas relações nominais, obedecidos os critérios fixados na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, devendo ser lavradas as competentes apostilas pelo órgão de pessoal respectivo, com fundamento no art. 2º da Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Art. 6º O Órgão de pessoal competente apostilará ao título dos servidores abrangidos por êste decreto ou expedirá aos que não possuírem, observando em cada caso, o disposto no art. 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 7° Fica incluído na Parte Especial do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina, um cargo de Procurador de 3º Categoria em razão do aproveitamento de Friedrich Carl Franzke, decorrente do amparo pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 8º As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 1 de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data e quanto ao pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Parágrafo único. O enquadramento do pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e pelos artigos 7º e 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, vigoram a partir de 15 de junho de 1962 e 1º de junho de 1964, respectivamente.

Art. 9º A despesa com á execução dêste decreto será atendida pelos recursos próprios da Caixa  Econômica Federal de Santa Catarina.

Art. 10. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 16 de novembro de 1967.