DECRETO Nº 61.656, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a do Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-41, o imóvel constituído de terreno com área de 111,49 m² e benfeitorias constantes de dois pavimentos com área total de 190 m², localizado na cidade de Santos, na Avenida General Francisco Glicério, nº 43, Estado de São Paulo, de propriedade do Sr. Floriano Leite Ribeiro.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para residência de oficial lotado na Capitania dos Portos do Estado de São Paulo.

Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald