DECRETO Nº 61.659, DE 8 de NOVEMBRO DE 1967.

Autoriza funcionamento de curso na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, de Itu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, de Itu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra