Decreto nº 61.660, de 9 de novembro de 1967.

Abre, pelo Ministério dos Transportes, um crédito suplementar de NCr$81.000.000,00 (oitenta e um milhões de cruzeiros novos) para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCr$81.000.000,00 (oitenta e um milhões de cruzeiros novos), em refôrço à dotação classificada, no orçamento vigente, sob a rubrica 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.2.0.0 - Transferências Correntes, 3.2.2.1 - Emprêsas Federais, 01.00 - Pessoal da administração descentralizada, X-36 - Rêde Ferroviária Federal S.A., do Subanexo 4.16.04 - correspondente à atividade 07.03.2.2262.

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Milton Ferreira