DECRETO Nº 61.661, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de NCr$7.774.355,17 (sete milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos e dezessete centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 18 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de NCr$7.774.355,17 (sete milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos e dezessete centavos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 3.05.00 - Justiça do Trabalho, a saber:

3.05.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

NCr$

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

740.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

03.00

- Inativos ...................................................................................................

180.000,00

 

 

920.000,00

3.05.02

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

1.532.341,56

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ...................................................

468.216,01

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

03.00

- Inativos Civis ..........................................................................................

76.918,15

 

 

2.077.475,72

3.05.03

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

818.750,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

03.00

- Inativos Civis ..........................................................................................

79.064,45

 

 

897.814,45

3.05.04

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

221.265,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

03.00

- Inativos Civis ..........................................................................................

10.000,00

 

 

231.265,00

3.05.05

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

2.075.018,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

03.00

- Inativos Civis ..........................................................................................

60.542,00

 

 

2.135.560,00

3.05.06

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

837.440,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

03.00

- Inativos Civis ..........................................................................................

26.800,00

 

 

864.240,00

3.05.07

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

400.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

03.00

- Inativos Civis ..........................................................................................

68.000,00

 

 

468.000,00

3.05.08

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

150.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

03.00

- Inativos Civis ..........................................................................................

30.000,00

 

 

180.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344 de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Luís Antonio da Gama e Silva

Antonio Delfim Netto

Milton Ferreira