DECRETO Nº 61.662, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Exército crédito suplementar de NCr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5,189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.08.00, a saber:

4.08.00

- Ministério do Exército

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.4.0

- Pensionistas...............................................................................

- 8.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia do crédito suplementar aberto pelo Decreto nº 61.006, d 13.7.67, na categoria econômica 3.2.3.0 - Inativos.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência 79º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto

Milton Ferreira