DECRETO Nº 61.662, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Exército crédito suplementar de NCr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5,189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.08.00, a saber:
4.08.00 | - Ministério do Exército |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.4.0 | - Pensionistas............................................................................... | - 8.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia do crédito suplementar aberto pelo Decreto nº 61.006, d 13.7.67, na categoria econômica 3.2.3.0 - Inativos.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência 79º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira