Decreto nº 61.664, de 13 de novembro de 1967.

Abre ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de NCr$250.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.02.00, a saber:

4.02.01

- Estado-Maior das Fôrças Armadas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

NCr$25.000,00

4.0.0.0

- Despesa de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

NCr$225.000,00

Art. 2º Para atender a despesa decorrente do presente decreto será mantida igual parcela dos recursos atribuídos à Unidade de 4.02.01 - Estado-Maior da Fôrças Armadas - categoria econômica 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Milton Ferreira