Decreto nº 61.664, de 13 de novembro de 1967.
Abre ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de NCr$250.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.02.00, a saber:
4.02.01 | - Estado-Maior das Fôrças Armadas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | NCr$25.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesa de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | NCr$225.000,00 |
Art. 2º Para atender a despesa decorrente do presente decreto será mantida igual parcela dos recursos atribuídos à Unidade de 4.02.01 - Estado-Maior da Fôrças Armadas - categoria econômica 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira