Decreto nº 61.665, de 13 de novembro de 1967.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$214.518,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$214.518,00 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e dezoito cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.15.00, a saber:
4.15.06 | - Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | NCr$202.681,00 |
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil ................................................................................... | NCr$11.837,00 |
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| NCr$214.518,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira