Decreto nº 61.665, de 13 de novembro de 1967.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$214.518,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$214.518,00 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e dezoito cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.15.00, a saber:

4.15.06

- Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

NCr$202.681,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ...................................................................................

NCr$11.837,00

 

 

NCr$214.518,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

Antônio Delfim Netto

Milton Ferreira