DECRETO Nº 61.667, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$951.219,61 (novecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e dezenove cruzeiros novos e sessenta e um centavos), para refôrço de dotação orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$951.219,61 (novecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e dezenove cruzeiros novos e sessenta e um centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 4.15.00 a saber:

NCr$

4.15.01

- Gabinete do Ministro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................

2.727,56

4.15.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ...........................................................

5.559,00

4.15.04

- Conselho de Recursos da Previdência Social

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ...........................................................

67.418,40

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ........................................................................................

2.184,00

4.15.05

- Conselho Superior do Trabalho Marítimo

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................

880,00

4.15.07

- Departamento de Administração

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ........................................................................................

160,00

4.15.08

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ...........................................................

475.807,39

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

18.098,96

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ........................................................................................

9.817,00

4.15.09

- Departamento Nacional do Trabalho

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ...........................................................

344.553,80

3.2.0.0

- Transferências Corrente

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ........................................................................................

16.662,50

4.15.10

- Departamento Nacional de Salário

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ........................................................................................

2.890,00

4.15.14

- Departamento Nacional da Previdência Social

 

3.0.0.0

- Despesas de Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ........................................................................................

4.461,00

 

 

951.219,61

Art. 2º Para atender a despesa em causa, será contida igual quantia dos recursos atribuídos às categorias econômicas a seguir:

4.15.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

202.826,60

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ...................................................

70.237,56

4.15.03

- Divisão de Segurança e Informações

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

5.250,00

4.15.04

- Conselho de Recursos da Previdência Social

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

  Despesas variáveis com Pessoal Civil ...................................................

800,00

4.15.07

- Departamento de Administração

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ...................................................

2.000,00

4.15.08

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ...................................................

46.045,96

4.15.09

- Departamento Nacional do Trabalho

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

2.991,39

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ...................................................

4.150,00

4.15.10

- Departamento Nacional do Salário

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ...................................................

2.700,00

4.15.11

- Departamento Nacional de Mão-de-Obra

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

116.670,00

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ...................................................

23.630,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

105.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

140.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

120.000,00

4.15.12

- Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ...................................................

9.482,00

4.15.13

- Departamento Nacional da Previdência Social

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

42.500,00

4.15.14

- Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

30.000,00

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ...................................................

2.000,00

4.15.15

- Serviço Atuarial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

23.335,00

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ...................................................

601,10

4.15.16

- Serviço de Documentação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ...................................................

1.000,00

 

 

951.219,61

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Milton Ferreira