DECRETO Nº 61.669, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$3.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.313, de 4 de setembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) destinado à instalação da Justiça Federal no Estado de São Paulo.
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos indicados no art. 2º da Lei nº 5.313, de 4 de setembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira