DECRETO Nº 61.670, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar do NCr$621.6000,00 (seiscentos e vinte e um mil e seiscentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$621.600,00 (seiscentos e vinte e um mil e seiscentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.13.00, a saber:

4.13.01

- Secretaria de Estado

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................................................

NCr$621.600,00

 

Art. 2º Para atender a despesa decorrente do presente decreto será contida igual parcela dos recursos atribuídos à Unidade de 4.13.02 - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares - elemento de despesa 3.1.4.0 - Encargos Diversos.

Art. 3º Do valor mencionado no art. 1º fica destacada a importância de Ncr$510.600,00 (quinhentos e dez mil e seiscentos cruzeiros novos), para atendimento de despesa por intermédio da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Milton Ferreira