DECRETO Nº 61.671, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$25.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignadas ao Subanexo 4.10.00, a saber:
4.10.01 | - Gabinete do Ministro |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros - |
| NCr$25.000,00 |
Art. 2º Para atender à despesa decorrente do presente decreto será contida igual quantia dos recursos atribuídos a unidade 4.10.13 - Departamento de Administração (O.D.) - 4.1.1.1 - Obras Públicas.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Milton Ferreira