Decreto nº 61.673, de 13 de novembro de 1967.

Transfere para o Distrito Federal a Escola de Didática do Ensino Agrícola, criada pelo Decreto nº 59.057, de 11 de agôsto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 246.877-67, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para o Distrito Federal a Escola de Didática do Ensino Agrícola, criada pelo Decreto nº 59.057, de 11 de agôsto de 1966.

Art. 2º A referida Escola passará a ocupar parte das instalações do atual Colégio Agrícola de Brasília.

Parágrafo único. O Colégio Agrícola de Brasília passará a fazer parte integrante da Escola de Didática do Ensino Agrícola, como colégio de aplicação.

Art. 3º A Escola de Didática do Ensino Agrícola formará, também, instrutores de mão-de-obra rural qualificada, utilizando seus próprios recursos materiais e humanos.

Art. 4º Dentro de 120 dias, a contar desta data, o Diretor do Ensino Agrícola submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Educação e Cultura o Regimento Interno da Escola.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra