DECRETO Nº 61.675, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$24.000,00, para reforço de dotações orçamentárias, consignadas para o corrente exercício, pela Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei 5.189 de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, correspondente ao subanexo 4.06.00, o crédito suplementar de NCr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias , consignadas para o corrente exercício, pela Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966, conforme discriminação seguinte:

4.06.23 – Instituto Benjamin Constante.

04.05.2.1244 – Assistência Medica e Pedagógica a cegos ambliopes

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo – NCr$14.000,00.

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros NCr$10.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto,será atendida com os recursos provenientes da anulação de giual quantia de dotações orçamentárias, consignadas no corrente exercício, conforme a seguinte discriminação:

4.06.00 – Ministério da Educação e Cultura

4.06.23 – Instituto Benjamin Constant

04.05.2.1244 – Assistência Medica e Pedagógicos a cegos ambliopes.

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

02.00 – Despesas Variáveis com pessoal civil – NCr$24.000,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Milton Ferreira