DECRETO Nº 61.676, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.
Altera, para o corrente exercício o Orçamento do subanexo 4.12.00 – Ministério das Minas e Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição, e nos têrmos do artigo 9º da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, regulamentado pelos artigos 8º e 9º do Decreto 59.880 de 27 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.12.00 – Ministério de Minas e Energia de acôrdo com os quadros demonstrativos em anexo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Milton Ferreira
O anexo a que se refere o art.1º foi publicado no D.O. de 16-11-67.