DECRETO Nº 61.678, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$60.600,00 (sessenta mil e seiscentos cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição e usando da autorização contida no Artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$60.600.00 (sessenta mil e seiscentos cruzeiros novos), como refôrço à dotação consignada no vigente orçamento, a saber:
04.04.2.0821 | - Difusão Cultural |
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4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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4.06.06 | - Comissão Nacional de Belas Artes |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | NCr$ |
03.00 | - Prêmios, diplomas, condecorações e medalhas.................................. | 60.600,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Milton Ferreira