DECRETO Nº 61.678, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$60.600,00 (sessenta mil e seiscentos cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição e usando da autorização contida no Artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$60.600.00 (sessenta mil e seiscentos cruzeiros novos), como refôrço à dotação consignada no vigente orçamento, a saber:

04.04.2.0821

- Difusão Cultural

 

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

4.06.06

- Comissão Nacional de Belas Artes

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

NCr$

03.00

- Prêmios, diplomas, condecorações e medalhas..................................

60.600,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Milton Ferreira