DECRETO Nº 61.681, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$19.000,00 (dezenove mil cruzeiros novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$19.000,00 (dezenove mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:
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| NCr$ |
4.07.16 | - Direção-Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) |
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02 | - AMAZONAS |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................................... | 8.200,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros.................................................................................. | 3.300,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................................ | 7.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................................... | 500,00 |
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| 19.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas categorias econômicas a seguir:
4.07.16 | - Direção-Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) |
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02 | - AMAZONAS |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
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01.04 | - Auxílio para diferença de caixa.................................................................... | 2.500,00 |
02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil |
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02.01 | - Ajuda de custo............................................................................................. | 1.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo |
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15.00 | - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes; acessórios para instalações elétricas.......................................................................................................... | 500,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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01.00 | - Acondicionamento e transporte de encomendas, cargas e animais........................................................................................................... | 300,00 |
04.00 | - Iluminação, fôrça motriz e gás..................................................................... | 200,00 |
09.00 | - Serviços de comunicações em geral........................................................... | 300,00 |
10.00 | - Locação de bens móveis e imóveis; tributos e despesas de condomínio..................................................................................................... | 2.200,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente |
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08.00 | - Mobiliário em geral....................................................................................... | 12.000,00 |
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| 19.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira