DECRETO Nº 61.684, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o crédito suplementar de NCr$16.405,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o crédito suplementar de NCr$16.405,00 (dezesseis mil e quatrocentos e cinco cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 3.04.00, a saber;

3.04.17

- Tribunal Regional Eleitoral Piauí

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

-Vencimentos e vantagens fixas.............................................................

13.535,70

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

667,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ................................................................................................

2.202,30

 

 

16.405,00

Art. 2º Para atender à despesa decorrente do presente decreto será contida igual quantia dos recursos atribuídos ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, á categoria econômica 3.2.5.0 - Salário-Família - 01.00 - Pessoa Civil.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antonio Delfim Netto

Milton Ferreira