Decreto nº 61.690, de 13 de Novembro de 1967.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Mineira de Cultura”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 25.959, de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Minera de Cultura”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva