DECRETO nº 61.692, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina com sede em Caxias do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina, com sede em Caxias do Sul, pertencente à Universidade de Caxias do Sul, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Tarso Dutra