DECRETO Nº 61.693, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Cruzeiras de São Francisco”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. n° 36.137, de 1965,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Beneficente Cruzeiras de São Francisco”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva