decreto nº 61.706, de 20 de novembro de 1967.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em LINS - SP, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 83 inciso II, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Lins - SP, de acôrdo com a Lei Municipal nº 900, de 25 de maio de 1965, de uma área de terreno com 10.723,02m², constituída dos lotes números 1 a 8 da Quadra nº 1, a 8 da Quadra nº 2 e 1 a 6 da Quadra nº 3, do loteamento denominado “Vila Jardim Santa Clara”, naquele Município.

Art. 2º O imóvel em apreço, caracterizado no Processo nº 11.969 de 1967 - Cab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A.COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto