DECRETO Nº 61.709, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967.
Cria a “Base Naval de Val-de-Cães” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, inciso II da Constituição do Brasil,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a “Base Naval de Val-de-Cães”, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º A Base Naval de Val-de-Cães é subordinada ao Comando do 4º Distrito Naval.
Art. 3º A Base Naval de Val-de-Cães terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para as Bases Navais, aprovado pelo Decreto n° 59.827, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Moreira Maia