DECRETO Nº 61.724, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967.

Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a aumentar a potência de sua usina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei 2.281, de 5 de junho de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Nacional a aumentar de 7.745 kW para 27.400 kW, a potência da sua usina localizada em Capívari de Baixo, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O aumento dessa potência destina-se à melhoria do fornecimento de energia elétrica ao sistema da concessionária.

Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti