DECRETO Nº 61.732, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCr$60.000,00 para refôrço de dotação orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.13.00, a saber:

4.13.01

- Secretaria de Estado

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

4)

- Centro Latino-Americano de Pesquisas em Ciências Sociais ....................

60.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Milton Ferreira