DECRETO Nº 61.732, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCr$60.000,00 para refôrço de dotação orçamentária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.13.00, a saber:
4.13.01 | - Secretaria de Estado | NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.2 | - Instituições Federais |
|
4) | - Centro Latino-Americano de Pesquisas em Ciências Sociais .................... | 60.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira