Decreto nº 61.733, de 23 de novembro de 1967.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$4.300.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966,

Decreto:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.04.00, a saber:

4.04.00

- Ministério da Aeronáutica

 

 

 

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para equipamento e Instalações ................................................

4.300.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Marcio de Souza e Mello

Milton Ferreira