Decreto nº 61.733, de 23 de novembro de 1967.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$4.300.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966,
Decreto:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.04.00, a saber:
4.04.00 | - Ministério da Aeronáutica |
|
|
| NCr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílio para equipamento e Instalações ................................................ | 4.300.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Marcio de Souza e Mello
Milton Ferreira