DECRETO Nº 61.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$477.300,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos cruzeiro novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$477.300,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.13.00, a saber:

4.13.01

- Secretaria de Estado

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

 

NCr$

3.1.3.0

- Serviços de Teceiros ................................................................................

477.300,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, assim discriminada:

4.13.01

- Secretaria de Estado

 

17.04.2.1768

- Participação do Brasil em Organismos Internacionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.1

- Intituições Internacionais

 

 

“Adendo A”

 

 

a) Paticipação do Brasil em Organismos Internacionais

 

 

87) Para atender a novos auxílios e eventuais aumentos das cotas das intituições internacionais ..............................................................

42.180,00

17.01.1.1762

- Modernização do sistema mecanizado de criptografia e comunicações

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

124.320,00

17.01.2.1775

- Atividades diplomaticas no Exterior

 

4.13.02

- Missões Diplomaticas e Repartições consulares

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

310.800,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

Antonio Delfim Netto

Milton Ferreira