DECRETO Nº 61.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$477.300,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos cruzeiro novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$477.300,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.13.00, a saber:
4.13.01 | - Secretaria de Estado |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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| NCr$ |
3.1.3.0 | - Serviços de Teceiros ................................................................................ | 477.300,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, assim discriminada:
4.13.01 | - Secretaria de Estado |
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17.04.2.1768 | - Participação do Brasil em Organismos Internacionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.1 | - Intituições Internacionais |
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| “Adendo A” |
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| a) Paticipação do Brasil em Organismos Internacionais |
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| 87) Para atender a novos auxílios e eventuais aumentos das cotas das intituições internacionais .............................................................. | 42.180,00 |
17.01.1.1762 | - Modernização do sistema mecanizado de criptografia e comunicações |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 124.320,00 |
17.01.2.1775 | - Atividades diplomaticas no Exterior |
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4.13.02 | - Missões Diplomaticas e Repartições consulares |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 310.800,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Milton Ferreira