DECRETO Nº 61.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$3.048.651,25 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$3.048.651,25 (três milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.26 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.4 | - Entidades Municipais |
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K.07 | - Distrito Federal |
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| e) Para atender a encargos, inclusive de pessoal da Polícia do Distrito Federal, decorrente do Decreto-Lei nº 9 de 25 de junho de 1966. |
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| a) Polícia Civil |
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| Pessoal (Despesas Fixa) ............................................................ | NCr$3.036.745,50 |
| Pessoal (Despesa variável) ........................................................ | NCr$11.905,75 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira