DECRETO Nº 61.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$3.048.651,25 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$3.048.651,25 (três milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.4

- Entidades Municipais

 

K.07

- Distrito Federal

 

 

e) Para atender a encargos, inclusive de pessoal da Polícia do Distrito Federal, decorrente do Decreto-Lei nº 9 de 25 de junho de 1966.

 

 

a) Polícia Civil

 

 

Pessoal (Despesas Fixa) ............................................................

NCr$3.036.745,50

 

Pessoal (Despesa variável) ........................................................

NCr$11.905,75

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Milton Ferreira