DECRETO Nº 61.736, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no montante de NCr$22.867,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos), para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$22.867,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos), para refôrço da dotação orçamentária, constante da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, conforme a seguinte discriminação:
4.06.47 | - Colégio Pedro II – Internato |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros |
Y.06 | - Fundo Nacional de Ensino Médio NCr$22.867,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior do presente Decreto será atendida através da contenção de igual quantia, relativa à mesma unidade orçamentária, a saber:
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.1.0 | - Obras Públicas |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Milton Ferreira