DECRETO Nº 61.736, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no montante de NCr$22.867,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos), para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$22.867,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos), para refôrço da dotação orçamentária, constante da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, conforme a seguinte discriminação:

4.06.47

- Colégio Pedro II – Internato

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros

Y.06

- Fundo Nacional de Ensino Médio NCr$22.867,00

Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior do presente Decreto será atendida através da contenção de igual quantia, relativa à mesma unidade orçamentária, a saber:

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Milton Ferreira