DECRETO Nº 61.737, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.14.00, a saber:

4.14.06

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

NCr$2.700.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei número 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Milton Ferreira