DECRETO Nº 61.737, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.14.00, a saber:
4.14.06 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | NCr$2.700.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei número 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Milton Ferreira