DECRETO Nº 61.738, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.10.13 – Departamento de Administração (Órgãos Dependentes), a saber:

4.10.00

- Ministério da Justiça

 

4.10.13

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...................................................................

NCr$20.000,00

Art. 2º - A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia dos recursos atribuídos ao crédito orçamentário a seguir classificado:

4.10.00

- Ministério da Justiça

 

4.10.13

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

NCr$2.500.000,00

Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Milton Ferreira