DECRETO Nº 61.740, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Estado-Maior das Fôrças Armadas – Escola Superior de Guerra – O Crédito Suplementar de NCr$81.000.00 (oitenta e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei n° 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto Estado-Maior das Fôrças Armadas, Escola Superior de Guerra, o Crédito Suplementar de NCr$81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Subanexo 4.02.00, a saber:

4.02.02

- Estado-Maior das Fôrças Armadas (Escola Superior de Guerra)

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Corrente

 

3.1.0.0

- Despesa de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.........................................

15.000.00

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

30.000.00

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros.....................................................................

20.000.00

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

8.000.00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

8.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Milton Ferreira