DECRETO Nº 61.740, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Estado-Maior das Fôrças Armadas – Escola Superior de Guerra – O Crédito Suplementar de NCr$81.000.00 (oitenta e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei n° 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto Estado-Maior das Fôrças Armadas, Escola Superior de Guerra, o Crédito Suplementar de NCr$81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Subanexo 4.02.00, a saber:
4.02.02 | - Estado-Maior das Fôrças Armadas (Escola Superior de Guerra) |
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NCr$ | ||
3.0.0.0 | - Despesas Corrente |
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3.1.0.0 | - Despesa de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil......................................... | 15.000.00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 30.000.00 |
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros..................................................................... | 20.000.00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 8.000.00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 8.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Milton Ferreira