DECRETO Nº 61.743, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 6º da Lei número 5.198, de 3 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), destinado ao Centro Brasileiro de TV-Educativa para ser aplicado em imóveis, títulos, equipamento técnicos e despesas complementares de instalações.

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Milton Ferreira