DECRETO Nº 61.746, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Revoga o Decreto nº 10.483, de 24 de setembro de 1942, e outorga a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Barra Longa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.483, de 24 de setembro de 1942, que outorga a José Alves Xavier concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda d’água situada no ribeirão Rola, no município de Barra Longa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Barra Longa, Estado de Minas Gerais, ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado.

Art. 3º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º Findo o prazo de concessão os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti