DECRETO Nº 61.748, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Transfere da Prefeitura Municipal de Linhas para a Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. a concessão para distribuir energia elétrica no município de Linhares, Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e com o artigo 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. a concessão para distribuir energia elétrica no município de linhares, Estado do Espírito Santo, de que era titular a Prefeitura Municipal de Linhares em virtude do Decreto número 52.545, de 30 de setembro de 1963.

Art. 2º Fica autorizada a transferência para a Espirito Santo Centrais Elétricas S. A. de todos os bens e instalações vinculados à concessão ora transferida.

Parágrafo Único. A presente autorização não importa no reconhecimento do valor atribuído aos bens e instalações como investimento a remunerar o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, de conformidade com as leis em vigor.

Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti