DECRETO Nº 61.752, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o critério suplementar de NCr$113.033,780,07, para refôrço de dotações orçamentárias vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o critério suplementar de NCr$113.033.780,07 (cento e treze milhões, trinta e três mil, seiscentos e oitenta cruzeiros novos e sete centavos), para refôrço de dotações consignadas ao Subanexo 4.07.00, a saber:
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| NCr$ |
4.07.26 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos |
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01.00 | - Pessoal Civil |
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01.01 | - Proventos .......................................................................................... | 48.663.094,85 |
01.02 | - Vantagens incorporadas ................................................................... | 13.200.379,70 |
01.03 | - Abono Provisório e novas aposentadorias ....................................... | 16.227.823,91 |
3.2.4.0 | - Pensionistas |
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02.00 | - Abono provisório e novas pensões ................................................... | 1.700.000,00 |
03.00 | - Outras Pensões ................................................................................ | 27.251.999,33 |
3.2.5.0 | - Salário-Familia |
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03.00 | - Inativos Civil ...................................................................................... | 5.990.482,28 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira