DECRETO Nº 61.752, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o critério suplementar de NCr$113.033,780,07, para refôrço de dotações orçamentárias vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o critério suplementar de NCr$113.033.780,07 (cento e treze milhões, trinta e três mil, seiscentos e oitenta cruzeiros novos e sete centavos), para refôrço de dotações consignadas ao Subanexo 4.07.00, a saber:

 

 

NCr$

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos

 

01.00

- Pessoal Civil

 

01.01

- Proventos ..........................................................................................

48.663.094,85

01.02

- Vantagens incorporadas ...................................................................

13.200.379,70

01.03

- Abono Provisório e novas aposentadorias .......................................

16.227.823,91

3.2.4.0

- Pensionistas

 

02.00

- Abono provisório e novas pensões ...................................................

1.700.000,00

03.00

- Outras Pensões ................................................................................

27.251.999,33

3.2.5.0

- Salário-Familia

 

03.00

- Inativos Civil ......................................................................................

5.990.482,28

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Milton Ferreira