DECRETO Nº 61.753, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de capital com obras de infra-estrutura e complementares, relativas ao plano de construções, já em execução, da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere êste artigo será em refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, obedecida a seguinte classificação:

 

 

NCr$

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas

 

4.3.2.3

- Entidades Municipais

 

K.07

- Distrito Federal

 

1)

- Prefeitura do Distrito Federal .................................................................

5.000.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão atendidas com os recursos previstos na Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Neto

Milton Ferreira