DECRETO Nº 61.754, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda - Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda - Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:
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| NCr$ |
4.07.26 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.3 | - Entidades Estaduais |
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K.11 | - Guanabara |
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2) | - Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12 de abril de 1960 |
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i) | - Ministério Público ................................................................................... | 250.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira