DECRETO Nº 61.754, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda - Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda - Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:

 

 

NCr$

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.3

- Entidades Estaduais

 

K.11

- Guanabara

 

2)

- Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12 de abril de 1960

 

i)

- Ministério Público ...................................................................................

250.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Milton Ferreira