DECRETO Nº 61.755, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$11.635.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, para cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967, o crédito suplementar de NCr$11.635.900,00 (onze milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.14.00 a saber:
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| NCr$ |
4.14.10 | - Departamento Nacional de Saúde |
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4.0.0.0 | - Despesa de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regimento de Programação Especial |
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05.01.2.1830 | - Auxilia financeiro e assistência médico-social a instituições Hospitalares e Para-Hospitalares, nas Unidades de Federação, cnforme discriminação do “Adendo C”................ | 11.635.900,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Leonel Miranda
Milton Ferreira