DECRETO Nº 61.755, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$11.635.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, para cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967, o crédito suplementar de NCr$11.635.900,00 (onze milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.14.00 a saber:

 

 

NCr$

4.14.10

- Departamento Nacional de Saúde

 

4.0.0.0

- Despesa de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regimento de Programação Especial

 

05.01.2.1830

- Auxilia financeiro e assistência médico-social a instituições Hospitalares e Para-Hospitalares, nas Unidades de Federação, cnforme discriminação do “Adendo C”................

11.635.900,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Leonel Miranda

Milton Ferreira