DECRETO Nº 61.757, DE 23 de novembro de 1967.

Cria e reclassifica funções gratificadoras no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item || da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, as funções gratificadas constantes do anexo para atender à Divisão do Pessoal Civil e reestruturadas as já existentes, previstas no Regimento Interno da DPC, aprovado pelo Decreto nº 61.202, de 22 de agôsto de 1967.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da Republica.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

O anexo a que se refere o art. 1º, foi publicado no Diário Oficial de 24 de novembro de 1967.