DECRETO Nº 61.763, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Declara insubsistente o Decreto número 22.628, de 24 de fevereiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo SC-4.805-62, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo único. É declarado insubsistente o Decreto nº 22.628, de 24 de fevereiro de 1947, que declarou sem efeito do Decreto nº 20.205, de 14 de dezembro de 1945.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti